PGR se manifesta a favor de eleições diretas para governador do Rio de Janeiro
07/04/2026
(Foto: Reprodução) PGR defende eleições diretas para o estado do Rio de Janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado "mandato-tampão" até o fim do ano.
A manifestação da PGR ocorre um dia antes do julgamento marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o tema.
Os ministros vão debater duas ações que discutem o modelo do pleito: se será uma eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do Rio, ou direta, por voto popular.
Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação.
Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato.
Entenda o que está acontecendo no governo do RJ
O comando do governo está, atualmente, nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça do estado, o desembargador Ricardo Couto, desde que o governador Cláudio Castro renunciou ao mandato.
🔎 Castro deixou o governo em 23 de março, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que acabou resultando na cassação de seu mandato e na aplicação de inelegibilidade por oito anos.
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Por que o Rio terá de realizar eleição suplementar?
A necessidade ocorre devido à dupla vacância nos cargos do Executivo. O vice-governador eleito em 2022, Thiago Pampolha, também renunciou ao cargo em 2025 para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Rio.
Sem governador e sem vice, a Constituição exige uma nova eleição para completar o período restante do mandato – até 31 de dezembro de 2026.
O que o STF vai julgar?
➡️A primeira ação discute trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio que estabelece eleição indireta para a sucessão de Cláudio Castro. A norma fixou voto aberto e prazo de 24h para desincompatibilização de quem quiser concorrer.
Esse caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte. A maioria dos ministros já votou a favor do entendimento de que a votação tem que ser secreta na eleição indireta.
Nesse julgamento, no entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Cristiano Zanin abriram uma divergência e defenderam eleição direta.
Eles entenderam que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro na véspera do julgamento do TSE que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O partido alegou que Castro fez uma manobra diante da cassação, com objetivo de manter seu grupo político no poder. E que a decisão do TSE viola entendimento do STF, que já reconheceu eleição direta quando a vacância ocorre há mais de seis meses da eleição. Nesse caso, Zanin determinou a suspensão da eleição indireta definida pelo TSE.
Sessão do STF - imagem de arquivo
Victor Piemonte/STF
➡️Em outra frente, o PSD do Rio entrou com uma segunda ação para discutir o entendimento do TSE que, ao cassar Cláudio Castro, determinou que a eleição para escolha do sucessor seria indireta.
O partido alegou que Castro fez uma manobra diante da cassação, com objetivo de manter seu grupo político no poder. E que a decisão do TSE viola entendimento do STF, que já reconheceu eleição direta quando a vacância ocorre há mais de seis meses da eleição.
O que diz a PGR?
A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta terça a favor do pedido do PSD do Rio. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Segundo a procuradoria, o reconhecimento de abuso de poder, com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma de Cláudio Castro — que não foi efetivada porque ele já não ocupava mais o cargo ao fim do julgamento — indica que houve vacância do posto em decorrência de uma decisão da Justiça Eleitoral.
Ou seja, mesmo que ele tenha renunciado um dia antes, a regra se aplica.
"A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral", diz Espinosa.
Por isso, o atual cenário do Rio não é compatível com a realização de eleições indiretas. A medida, então, pode ser revista por meio de ação apresentada ao Judiciário.
Para o vice-PGE, o TSE entendeu que a renúncia da Cláudio Castro representou uma fraude eleitoral, uma manobra jurídica.
“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”.