Perda de cargos como punição a juízes tem que ser julgada pelo STF
16/03/2026
(Foto: Reprodução) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a maior punição a ser aplicada a magistrados deixará de ser aposentadoria compulsória, e, sim, perda de cargo.
Como juízes têm cargos vitalícios e seriam necessárias ações judiciais para concretizar a perda do cargo, o ministro estabeleceu que quem vai julgar esses pedidos de perda de cargo é o Supremo.
Dessa forma, evita-se que os casos se arrastem por anos na Justiça.
"Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], somente o STF pode — analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo — manter ou substituir tal juízo administrativo", explicou o ministro na decisão.
🔎Em resumo, o CNJ aplica a sanção da perda do cargo. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) aciona o Supremo para decretar (entenda mais abaixo).
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Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.
Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União.
Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF.
Desde 2006, foram 126 magistrados aposentados compulsoriamente, segundo dados do CNJ, em casos de punição disciplinar.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF