Entidades de juízes defendem 'penduricalhos' e pedem para participar de ação no STF que questiona os pagamentos
Entidades pedem para Lula vetar 'penduricalhos' aprovados pelo Congresso
Um grupo de entidades que representa magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e membros de tribunais de contas pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para participar de uma ação que discute os chamados “penduricalhos” no serviço público.
As associações também defenderam os "penduricalhos" e apresentaram embargos de declaração — um tipo de recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão de Dino.
Na semana passada, Dino mandou suspender os "penduricalhos" nos três Poderes da República. Os "penduricalhos" são valores recebidos por magistrados, incorporados ao salário, mas que não são previstos em lei e furam o teto do funcionalismo público, que é de R$ 46.366,19.
Exemplos desses ganhos extras são: auxilio-combustível, licença-prêmio, Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor (veja detalhes abaixo).
Dino determinou que os poderes revisem em 60 dias as verbas pagas e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.
Na decisão, o ministro afirmou que há uma “profusão” de parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionariam como vantagens remuneratórias e podem gerar supersalários acima do teto constitucional.
Quem pede para entrar no processo
As entidades que defendem os "penduricalhos" pediram para entrar no processo na condição de amicus curiae (amigo da Corte), modalidade de participação em que instituições apresentam argumentos para ajudar o tribunal a formar entendimento.
Assinam o pedido entidades como:
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
O que elas alegam
No documento, as entidades afirmam que, no Judiciário e no Ministério Público, os pagamentos já estariam submetidos a regras e controles dos conselhos nacionais (CNJ e CNMP).
Elas citam, por exemplo, um provimento da Corregedoria do CNJ de 2017 que prevê que o pagamento de verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura só pode ocorrer com autorização prévia do próprio CNJ.
As associações também dizem que a decisão de Dino não teria observado uma regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/2024.
Segundo a interpretação defendida pelas entidades, enquanto o Congresso não aprovar uma lei nacional para definir quais parcelas indenizatórias podem ficar fora do teto, continuariam fora do limite aquelas verbas indenizatórias já previstas na legislação.
Efeito nacional e impacto nas carreiras
As entidades argumentam ainda que a decisão do ministro, apesar de ter origem em um caso específico, acabou criando uma obrigação de alcance nacional — atingindo Judiciário, MP, tribunais de contas e defensorias — e, por isso, dizem ter interesse direto em participar do processo.
A liminar de Dino tem efeito imediato, mas será submetida ao plenário do STF. Segundo o contexto do caso, o julgamento está previsto para 25 de fevereiro.
Entenda abaixo quais são os ‘penduricalhos’ vetados por Dino:
Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias trabalhados
A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga em troca de acúmulo de funções ou como compensação por trabalho ‘extraordinário’.
A medida visa compensar os servidores em funções de alta responsabilidade pelo trabalho 'extraordinário'.
Normalmente, a licença de um dia por cada três dias de trabalho, pode ser indenizada. Ou seja, os servidores poderão receber o benefício em dinheiro.
Na decisão, o ministro cita que, entre as irregularidades, está que a licença pode ser vendida e que “se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados”.
Gratificações de acervo processual
As gratificações por acervo processual são normalmente concedidas a membros do judiciário por acumularem muitos processos.
Na decisão, Dino cita que a gratificação, por vezes, é uma forma de “premiar” o servidor que acumula muitos processos.
Gratificações por acúmulo de funções
O acúmulo de funções no funcionalismo público ocorre quando um servidor assume tarefas extras, sem previsão no seu cargo original. As gratificações são dadas como forma de compensar esse acúmulo.
No entanto, na decisão tomada pelo ministro Dino, ele afirma que há casos em que as funções são exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Tanto o auxílio-locomoção quanto o auxílio-combustível se destinam ao ressarcimento de despesas de locomoção de servidores que utilizam veículo próprio para o trabalho.
Dino, no entanto, afirma na decisão que muitas vezes o benefício é pago a quem não comprova que realiza deslocamento para o local de trabalho.
Auxílio-educação
É um benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a idade de 5 anos e 11 meses.
Nessa situação, o ministro afirma que há casos em que servidores recebem o valor do benefício sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional.
Auxílio-saúde
O auxílio-saúde é um benefício em que o servidor recebe o ressarcimento do valor pago por um plano de saúde.
Ao vetar a medida, Dino diz que esse auxílio se dá "independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores".
Licença-prêmio
A licença-prêmio é um benefício do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto, ter direito a três meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses três meses para aposentadoria.
Dino suspendeu a medida, inclusive quando são convertidas em pecúnia, ou seja, quando o servidor recebe em dinheiro, após aposentadoria, exoneração ou falecimento. O valor do benefício não é usufruído quando em atividade.
Acúmulos de férias
Os servidores públicos possuem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
Dino vetou a possibilidade de acúmulo das férias e citou que muitas vezes a medida é utilizada “por vontade própria e unilateral do servidor” e que também é convertida em parcelas indenizatórias.
Auxílio-peru ou Auxílio-panetone
Na decisão, Dino também menciona benefícios de fim de ano, conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”.
O ministro diz que, apesar de terem nomes “aparentemente anedóticos”, se tornaram recorrentes nos últimos anos, e que, segundo ele, configura violação frontal ao teto constitucional.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/11/entidades-de-juizes-defendem-penduricalhos-e-pedem-para-participar-de-acao-no-stf-que-questiona-os-pagamentos.ghtml