CNJ adia regulamentação sobre fim da aposentadoria compulsória para juízes; discussão será retomada em agosto
23/06/2026
(Foto: Reprodução) CNJ suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (23), o julgamento que discute uma mudança no regimento interno para atualizar as regras para a aplicação de punição de magistrados por faltas graves, acabando com a previsão de aposentadoria compulsória.
A sessão desta manhã começou com a manifestação do relator, Ulisses Rabaneda, propondo o fim da aposentadoria compulsória para magistrados punidos por faltas graves. Segundo o conselheiro, a medida encerra o que é apontado como impunidade pela sociedade.
Em seguida, o presidente do Conselho, ministro Edson Fachin, aprovou o requerimento para adiamento da discussão para a sessão seguinte, marcada para 4 de agosto.
"Com autorização das conselheiras e conselheiros, proclamo que o conselho, por unanimidade, suspendeu o julgamento para retomá-lo na sessão subsequente, nos termos do voto do relator", disse Fachin.
Apesar das conversas já iniciadas pelo ministro Edson Fachin com diferentes integrantes do tribunal, interlocutores afirmam que o adiamento ocorre para construir um entendimento comum sobre o texto.
Segundo esses relatos, o momento é de articulação e ajustes para que a proposta seja apresentada com o maior grau possível de consenso, e não há resistências internas sobre o tema.
Ministro Edson Fachin, presidente do CNJ
Gustavo Moreno/CNJ
As medidas seguem o entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda de cargo e de salário passa a ser a punição máxima para juízes que cometerem faltas graves, e não a aposentadoria.
Com isso, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que controla a atuação dos magistrados e fiscaliza os juízes e tribunais, regulamentar a aplicação do entendimento no Judiciário.
Decisão do STF
Em março, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia revogado, na prática, a aposentadoria obrigatória e com salário proporcional para punir violações disciplinares graves.
Isso vale para casos de venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições.